Através da Portaria CAT 162 de 29/12/08 que obriga da emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para Industrias, Atacadistas e Importadores, independente de porte de empresa ou ainda código CNAE, vem ocasionando muitas dúvidas e informações errôneas, trazendo problemas a muitas empresas. A obrigatoriedade das empresas se enquadrarem na emissão de NF-e vem obedecendo a um cronograma e regras que por ser um tema extenso sugerimos que entrem no site Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica - www.nfe.fazenda.gov.br que sanará muitas das suas dúvidas.
Alguns requisitos são necessários para o uso da NF-e.
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Acesso à internet
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Possuir Certificado Digital tipos A1 ou A3
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Adquirir software SOFT NF-e, para emissão da Nota Fiscal Eletrônica
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Equipamento com configuração mínima para o perfeito funcionamento
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Solicitar seu credenciamento prévio junto à SEFAZ
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