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Através da Portaria CAT 162 de 29/12/08 que obriga da emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para Industrias, Atacadistas e Importadores, independente de porte de empresa ou ainda código CNAE, vem ocasionando muitas dúvidas e informações errôneas, trazendo problemas a muitas empresas. A obrigatoriedade das empresas se enquadrarem na emissão de NF-e vem obedecendo a um cronograma e regras que por ser um tema extenso sugerimos que entrem no site Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica - www.nfe.fazenda.gov.br  que sanará muitas das suas dúvidas.

Alguns requisitos são necessários para o uso da NF-e.

  • Acesso à internet

  • Possuir Certificado Digital tipos A1 ou A3

  • Adquirir software SOFT NF-e, para emissão da Nota Fiscal Eletrônica

  • Equipamento com configuração mínima para o perfeito funcionamento

  • Solicitar seu credenciamento prévio junto à SEFAZ

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